Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Status |
Provimento nº 66, de 11/01/1993
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Lei nº 8.416, de 24.4.1992, e, tendo em vista o decidido no Processo nº 865/92-CJF, na sessão realizada em 17 de dezembro de 1992,
R E S O L V E
Art. 1º - LOCALIZAR na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com as respectivas Secretarias, 2 (duas) Varas na cidade de Araçatuba; 2 (duas) Varas na cidade de Bauru; 2 (duas) Varas na cidade de Limeira; 2 (duas) Varas na cidade Sorocaba, 2 (duas) Varas na cidade Marília; 2 (duas) Varas na cidade Campinas; 2 (duas) Varas na cidade de Santos; 2 (duas) Varas na cidade Ribeirão Preto; 1 (uma) Vara na cidade de São José dos Campos; 1 (uma) Vara na cidade de Presidente Prudente e 1 (uma) Vara na Cidade de São José do Rio Preto. (Alterado pelo Provimento nº 78 de 08/10/93 - CJF3R, que transfere duas Varas localizadas em Limeira para a cidade de Piracicaba)
Art. 2º - As despesas de instalação das Varas acima mencionadas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância, e, sua jurisdição será fixada, oportunamente, quando das respectivas implantações.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz Américo Lacombe
Presidente, em exercício
Publicado em 15/01/93 no DOE-SP, pág.79.